Cooperativa de trabalho: 4 vantagens desta modalidade de contratação

Não é de hoje que a cooperativa de trabalho é considerada um método efetivo de contratação no mercado.Surgido no país ainda na década de 30, o cooperativismo possui como missão reunir um grupo de profissionais aptos a oferecer seus serviços a sociedade de forma autônoma. Neste cenário, a autogestão proporciona melhores condições de trabalho, renda e qualificação profissional.

E do ponto de vista do tomador de serviços, que é o contratante? Será que vale a pena optar por colaboradores de uma cooperativa?

Segundo dados da OCB (Organização das Cooperativas do Brasil), o número de cooperados em atuação no ano de 2018 foi de 425,3 mil – aumento de 17,8% comparando-se ao levantamento de 2014.

Por este cenário, é positivo dizer que o sistema de cooperativa é, de fato, atrativo para os negócios. Tal interesse pela modalidade de contratação ainda reúne outras vantagens, tanto em âmbito operacional quanto tributário, financeiro e administrativo.

No conteúdo a seguir vamos desmistificar como funciona e quais as 4 principais vantagens das contratações pelo sistema de cooperativa. Continue acompanhando!

Como funciona uma cooperativa de trabalho?

Como dissemos no início do artigo, a cooperativa de trabalho é a união de um determinado grupo de profissionais autônomos que possuem em comum a vontade de prestar serviços à sociedade. Ao se cadastrar na cooperativa, o cooperado se torna sócio da mesma, participando de todas as decisões do grupo.

Há uma infinidade de serviços oferecidos por cooperativas de trabalho que podem otimizar a gestão do seu negócio, como:

  • Assessoria contábil;
  • Assessoria jurídica;
  • Gestão de saúde e benefícios.

Para os contratantes parceiros, o sistema de cooperativa atua como um modelo econômico, legalizado, personalizado e ideal para diversos tipos de contrato de trabalho – sejam intermitentes ou temporários.

Por que contratar profissionais cooperados?

Para você entender melhor a vantagem de contratar um colaborador por cooperativa, comentamos abaixo alguns dos benefícios mais interessantes. Veja só:

1. Redução de custos

redução de custos é, sem dúvida, um dos grandes benefícios de contratar colaboradores através das cooperativas de trabalho.

É sabido que a contratação tradicional, via CLT, traz grandes custos tributários ao empregador. Afinal, figuram na folha de pagamento valores onerosos como INSS, FGTS, férias, 13º salário, salário família, dentre outros.

Na cooperativa de trabalho, o empregador não precisa se preocupar com tais pagamentos. Isso porque essa gestão é realizada pela própria cooperativa.

O custo considera a remuneração base do sócio cooperado – relativo a produtividade – com desconto de 20% da contribuição previdenciária + demais taxas administrativas (se houver). Ao contratante, cabe apenas o repasse mensal de um valor fechado ao sistema de cooperativa escolhido.

Como nos contratos CLT o custo por colaborador pode chegar aos 100%, contratar funcionários via cooperativa resulta no uso inteligente de recursos e, consequentemente, na economia. Estima-se que essa modalidade promove redução de custos de até 60%. Vale considerar, não é?

2. Profissionais capacitados e atualizados

Por se tratar de uma sociedade autônoma, os cooperados são os únicos responsáveis pelo processo individual de desempenho. Ou seja, quanto melhores qualificados e atualizados às demandas do mercado, maiores serão suas demandas e possibilidades de ganho.

Como a missão é ofertar serviços de qualidade e com ampla aceitação pelo mercado, os prestadores de serviço buscam qualificação constante, mantendo-se atentos e alinhados às transformações e atualizações em seus respectivos segmentos.

Válido salientar também que diferente do que ocorre nas empresas, em que o empregador é responsável pelos treinamentos de seus colaboradores, nas cooperativas de trabalho tal responsabilidade fica à cargo do sistema de cooperados.

Sendo assim, ao contratar um funcionário cooperado, a empresa conta com mão de obra qualificada, apta a prestar os melhores serviços.

3. Gestão própria de colaboradores

No sistema de contratação cooperativista, a própria cooperativa é responsável pelo gerenciamento do seu time. Ou seja, o tomador de serviços delega à cooperativa responsabilidades como seleção do profissional ideal e processo de contratação.

Interessante destacar que as cooperativas de trabalho possuem dados suficientes e atualizados sobre sua mão de obra, de modo a escolher com facilidade qual cooperado se encaixa na necessidade do tomador de serviços.

Ao terceirizar este processo, o empresário reserva um maior tempo da sua rotina corrida às demais demandas da empresa, como processo de vendas, marketing, análise de lucro, dentre outros.

4. Cobertura legal

É interessante salientar que o modelo de contratação via cooperativismo é amparado por aspectos legais – o que torna a relação transparente e dentro da lei brasileira. Aqui no país, existem algumas leis que tratam especialmente do cooperativismo que você deve conhecer.

A Lei 12.690/12 do Código Civil Brasileiro, por exemplo, traz normativas que organizam o funcionamento das cooperativas de trabalho, destacando pontos como a não-precarização do trabalho, a adesão de forma livre e voluntária, o respeito ao interesse da comunidade, a independência e a autonomia, a busca pela formação e informação, dentre outros pontos.

Também há a Lei Federal nº 5.764/71, conhecida como Lei Geral do Cooperativismo, que versa sobre o regime jurídico das sociedades cooperativistas. Nesta lei, especialmente, fala-se sobre a constituição das cooperativas, autorização para funcionamento, estatuto social, capital social etc.

No que se refere a legislação trabalhista, importante dizer que ao se tornar associado em uma cooperativa, o profissional extingue a nomenclatura de empregado. Sendo assim, não há vínculo empregatício. Nem entre o cooperado e a cooperativa e, muito menos, entre o cooperado e o tomador dos serviços.

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