Como saber se a contratação através de cooperativa é ilegal?

Se estiverem presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, a contratação é ilegal, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego.

A CLT, em seu artigo 3º, define quais são os elementos que configuram o vínculo empregatício. Assim, caso esses elementos estejam presentes na contratação através de PJ, isso poderá caracterizar a fraude.

São elementos do vínculo empregatício: a pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.

Pessoalidade na prestação dos serviços nada mais é do que a impossibilidade do trabalhador se fazer substituir por outra pessoa, devendo o serviço ser prestado exclusivamente por ele.

Onerosidade é o pagamento de salário em contraprestação dos serviços prestados pelo trabalhador.

O terceiro requisito, a não eventualidade, é a prestação dos serviços de forma habitual e contínua.

E por último a subordinação, considerado o principal requisito para caracterizar a relação de emprego. É visto como um estado de dependência, ou seja, o trabalhador estar sob as ordens do empregador, do seu poder diretivo, disciplinar, fiscalizatório e regulamentar.

 

 

Fonte: https://nobeadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/542910149/fui-contratado-atraves-de-cooperativa-mas-cumpro-horario-e-recebo-ordens-sou-empregado

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