Existe alguma vantagem para o empregado ser contratado como cooperado?

Muitos empregados ao se verem diante de uma proposta de contratação por cooperativa de trabalho, acreditam que estão diante de uma boa oportunidade, afinal, na remuneração não incidirão os descontos comuns à folha de pagamento, como recolhimentos previdenciários. Ademais, na maioria dos casos a empresa oferta maiores salários para esta forma de contratação.

No entanto, assim como ocorre em outras modalidades de contratação que tentam fraudar a legislação trabalhista, com o passar do tempo o trabalhador percebe que trabalha da mesma forma que um empregado regular, porém sem receber diversos direitos trabalhistas. Isso, além de descontentamento, costuma gerar muita frustração, já que os valores que deixam de ser recolhidos representam garantias ao trabalhador.

Vale destacar que, como não existe supostamente o vínculo empregatício, o empregado não recebe direitos estabelecidos na CLT, tais como, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS, horas extras e outras verbas trabalhistas.

 

Fonte: https://nobeadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/542910149/fui-contratado-atraves-de-cooperativa-mas-cumpro-horario-e-recebo-ordens-sou-empregado

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