Saiba tudo sobre os direitos do agente cooperado

Uma forma comum de contratação dos profissionais na área da saúde, de forma autônoma e sem vínculo empregatício, é por meio de cooperativas.

Em tese, cooperativas são instituições sem fins lucrativos criadas para promover o benefício em comum, mediante exercício de atividade econômica, tudo por meio de seus associados . Os associados ou “cooperados”, participam democraticamente da organização, unindo esforços para o objetivo comum.

As normas para tais relações jurídicas estão na Lei do Cooperativismo (Lei nº 5.764 de 1971).

Na prática, muitas vezes há uma distorção da lei, que se verifica quando as cooperativas agem com “desvio de finalidade”, passando a exercer atividade com fins lucrativos às custas do trabalho de seus cooperados, sem a devida distribuição das sobras líquidas .

Isso ocorre quando as cooperativas reúnem profissionais em busca de oportunidade de trabalho com finalidade de oferecer serviços a outras organizações que, nesse esquema, utilizam “mão de obra terceirizada”.

Alguns exemplos, que você pode se identificar, são os profissionais da saúde: enfermeiros, técnicos de enfermagem e médicos.

O que você, agente cooperado, não sabe, mas desconfia, diz respeito à possibilidade de estar configurado o vínculo empregatício, conforme prevê a CLT, por evidentes irregularidades na cooperativa.

Não são poucos os casos de “exploração” dos agentes cooperados, que são vinculados a uma cooperativa de “fachada”, ou seja, que visa a obtenção de mão de obra barata para lucrar com a prestação de serviços a terceiros .

Fonte: https://oa.adv.br/noticias/saiba-tudo-sobre-os-direitos-do-agente-cooperado/

 

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