Quando é ilegal contratar através de cooperativa? Como saber?
Não é ilegal contratar através de cooperativa legítima, mas fique atento aos indícios de fraude.
Alguns indícios de fraude são:
- a existência direta de subordinação (com outro cooperado ou com o hospital, por exemplo);
- a inexistência de autorregulação, impossibilidade ou ausência de convite para participação nas Assembleias;
- atuação com gestor contratado, e não eleito;
- outras condições a serem analisadas no caso concreto.
Por exemplo, se o agente cooperado precisa cumprir horário em um hospital e é fiscalizado com relação a isso por um superior direto, que trabalha no hospital, caracteriza uma existência de subordinação direta. Esse é um indício de fraude na contratação por meio da cooperativa.
O trabalho do profissional cooperado possui algumas características que, se forem inobservadas, poderão caracterizar o vínculo empregatício.
Características típicas que induzem o reconhecimento da fraude na cooperativa do trabalho profissional do Agente Cooperado
- Ausência de autonomia;
- Proibição de comparecer e/ou não conhecimento das assembleias, bem como impossibilidade de exercer o direito a voto;
- Salário abaixo do piso;
- Subordinação à cooperativa ou tomador dos serviços (trabalho prestado sob as ordens da cooperativa ou da empresa contratante).
Fonte: https://oa.adv.br/noticias/saiba-tudo-sobre-os-direitos-do-agente-cooperado/