Quando é ilegal contratar através de cooperativa? Como saber? 

Não é ilegal contratar através de cooperativa legítima, mas fique atento aos indícios de fraude.

Alguns indícios de fraude são:

  • a existência direta de subordinação (com outro cooperado ou com o hospital, por exemplo);
  • a inexistência de autorregulação, impossibilidade ou ausência de convite para participação nas Assembleias;
  • atuação com gestor contratado, e não eleito;
  • outras condições a serem analisadas no caso concreto.

Por exemplo, se o agente cooperado precisa cumprir horário em um hospital e é fiscalizado com relação a isso por um superior direto, que trabalha no hospital, caracteriza uma existência de subordinação direta. Esse é um indício de fraude na contratação por meio da cooperativa.

O trabalho do profissional cooperado possui algumas características que, se forem inobservadas, poderão caracterizar o vínculo empregatício.

Características típicas que induzem o reconhecimento da fraude na cooperativa do trabalho profissional do Agente Cooperado

  1. Ausência de autonomia;
  2. Proibição de comparecer e/ou não conhecimento das assembleias, bem como impossibilidade de exercer o direito a voto;
  3. Salário abaixo do piso;
  4. Subordinação à cooperativa ou tomador dos serviços (trabalho prestado sob as ordens da cooperativa ou da empresa contratante).

 

 

Fonte: https://oa.adv.br/noticias/saiba-tudo-sobre-os-direitos-do-agente-cooperado/

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