Existe alguma vantagem para o empregado contratado através de cooperativa?
As razões para que o cooperado tenha interesse em se juntar a uma cooperativa, sem desvio de finalidade, são simples: a autonomia, a auto regulação e comunhão de interesses nas atividades cotidianas.
Como destacamos acima, a finalidade da cooperativa é a união de esforços em prol de um proveito comum visto que a própria constituição da cooperativa depende da reunião de profissionais com comunhão de interesses.
As vantagens de se unir a uma cooperativa são: autonomia; autogestão e a divisão dos proveitos, proporcional à integralização no capital social da cooperativa.
Dentro da cooperativa, os profissionais podem prestar serviços individualmente e/ou em nome da cooperativa, com flexibilidade de horários e labor, fatos que lhes permitem a negociação de valores pelos serviços prestados, por exemplo.
Todavia, quando a cooperativa atua de forma fraudulenta, tais vantagens não são usufruídas pelo cooperado. É por isso a importância de conhecer os seus direitos.
H6) O agente cooperado tem os mesmo direitos dos demais trabalhadores do regime CLT?
O agente cooperado, quando atua em uma legítima cooperativa não possui direitos trabalhistas.
Todavia, quando há configuração da fraude por desvio de finalidade, ou seja, quando a cooperativa atua como mera intermediadora de mão de obra, podem ser exigidos os direitos trabalhistas, tais como:
- fundo de garantia (FGTS)
- férias + ⅓
- gratificação natalina
- salário mínimo da categoria com reflexo nas verbas rescisórias
- adicional noturno, e demais verbas a depender das condições do labor.
Para que seja possível buscar esses direitos, é importante buscar provas que evidenciem a fraude, seja documental e/ou testemunhal.
O ideal é que todos os meios possíveis que configurem a atuação ilegal da cooperativa estejam nas mãos do cooperado, facilitando o reconhecimento dos direitos.
Uma medida simples a ser tomada pelo agente cooperado, é o de reunir os documentos e provas que possam configurar a fraude para um advogado especialista, o qual irá orientá-lo. Municiados desses documentos, o advogado poderá ter êxito num bom acordo para que o cooperado receba os direitos trabalhistas, ou iniciar uma ação judicial contra a cooperativa.
Fonte: https://oa.adv.br/noticias/saiba-tudo-sobre-os-direitos-do-agente-cooperado/