Existe alguma vantagem para o empregado contratado através de cooperativa?

As razões para que o cooperado tenha interesse em se juntar a uma cooperativa, sem desvio de finalidade, são simples: a autonomia, a auto regulação e comunhão de interesses nas atividades cotidianas.

Como destacamos acima, a finalidade da cooperativa é a união de esforços em prol de um proveito comum visto que a própria constituição da cooperativa depende da reunião de profissionais com comunhão de interesses.

As vantagens de se unir a uma cooperativa são: autonomia; autogestão e a divisão dos proveitos, proporcional à integralização no capital social da cooperativa.

Dentro da cooperativa, os profissionais podem prestar serviços individualmente e/ou em nome da cooperativa, com flexibilidade de horários e labor, fatos que lhes permitem  a negociação de valores pelos serviços prestados, por exemplo.

Todavia, quando a cooperativa atua de forma fraudulenta, tais vantagens não são usufruídas pelo cooperado. É por isso a importância de conhecer os seus direitos.

H6) O agente cooperado tem os mesmo direitos dos demais trabalhadores do regime CLT? 

agente cooperado, quando atua em uma legítima  cooperativa  não possui direitos trabalhistas.

Todavia, quando há configuração da fraude por desvio de finalidade, ou seja, quando a cooperativa atua como mera intermediadora de mão de obra, podem ser exigidos os direitos trabalhistas, tais como:

  • fundo de garantia (FGTS)
  • férias + ⅓
  • gratificação natalina
  • salário mínimo da categoria com reflexo nas verbas rescisórias
  • adicional noturno, e demais verbas a depender das condições do labor.

Para que seja possível buscar esses direitos, é importante buscar provas que evidenciem a fraude, seja documental e/ou testemunhal.

O ideal é que todos os meios possíveis que configurem a atuação ilegal da cooperativa estejam nas mãos do cooperado, facilitando o reconhecimento dos direitos.

Uma medida simples a ser tomada pelo agente cooperado, é o de reunir os documentos e provas que possam configurar a fraude para um advogado especialista, o qual irá orientá-lo. Municiados desses documentos, o advogado poderá ter êxito num bom acordo para que o cooperado receba os direitos trabalhistas, ou iniciar uma ação judicial contra a cooperativa.

 

Fonte: https://oa.adv.br/noticias/saiba-tudo-sobre-os-direitos-do-agente-cooperado/

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