A importância do uso dos EPIS
O QUE É EPI
É considerado EPI (Equipamento de Proteção Individual) todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde do funcionário no ambiente de trabalho.
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
Todo EPI antes de ser colocado a venda precisa receber o CA (Certificado de Aprovação) expedido por um órgão competente em matéria de Segurança do Trabalho. Atualmente esse órgão de chama INMETRO.
O CA é a garantia de que o EPI foi testado e aprovado, ou seja, é a garantia de que está apto para uso.
O CA é representado por uma numeração definida pelo órgão aprovador.
NORMA SOBRE USO DO EPI
A principal Norma que regulamenta o que se refere a EPI é a Norma Regulamentadora 6 (NR 6). A NR é uma norma elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a norma entrou em vigor em 1978 por força da Lei 6514 e pela Portaria 3214.
O EMPREGADOR É OBRIGADO E FORNECER EPI GRATUITAMENTE
O EPI deve ser entregue em condições de uso. É importante que os funcionários sejam ouvidos na escolha do EPI. Afinal, mais do que ninguém eles sabem o que serve e o que não serve para uso. Baseado no conforto e no desconforto que o EPI pode proporcionar.
O EMPREGADOR É OBRIGADO A SUBSTITUIR O EPI QUANDO DANIFICADO?
Sim, mas isso não exime a responsabilidade do funcionário!
O funcionário é obrigado zelar pela guarda e conservação do EPI. Quando o empregador entrega o EPI ao funcionário e responsabilidade passa a ser do funcionário e ele poderá responder se não usar ou extraviar o EPI. Isso pode ser configurado com desídia (CLT artigo 482) no desempenho da função e pode gerar punições ao funcionário, até mesmo dispensa por justa causa. Bem como, poder gerar punição ao empregador. O empregador pode ser multado se permitir que o funcionário trabalhe sem EPI, isso está de acordo com a NR 28.
O EMPREGADOR PODE COBRAR PELO EPI EXTRAVIADO?
Pode sim. Ele fornece o EPI, mas, tem que responsabilizar funcionário em caso de uso indevido ou extravio do mesmo. É claro que ele deve estar bem embasado para poder chegar a esse extremo.
O FUNCIONÁRIO PODE SER PENALIZADO SE ACASO SE RECUSAR A USAR EPI
A CLT prevê punições para o funcionário que não cumpre seus deveres na empresa, e como o uso do EPI é um dos deveres do funcionário a recusa do uso pode gerar desde advertência verbal até justa causa.
O EMPREGADOR É OBRIGADO A TREINAR SOBRE USO DE EPI?
Sim. A NR 6 no item 6.6.1 letra “d” mostra que o empregador deve treinar o funcionário sobre como usar, guardar e conservar o EPI.
O EPI INCOMODA?
Às vezes pode incomodar sim! Ninguém nasce com um protetor auricular dentro do ouvido, não é! Tudo o que introduzimos em nosso corpo pode causar algum desconforto. Isso é natural!
No entanto, é importante que o funcionário se habitue ao uso. Quando o uso se tornar um hábito o incomodo diminuirá bastante. Isso é um fato inegável!
É preciso lembrar também que o incômodo caudado pelo EPI é passageiro, mas as sequelas de um acidente ou doença podem não ser!
A função do EPI é proteger nosso corpo contra agentes agressores. Alguns dos principais agentes agressores do nosso corpo são:
– Ruído;
– Partículas em projeção, fagulhas;
– Inalação de vapores fumaças, ou quaisquer produtos tóxicos agressores dispersos no ar;
– Cortes, ferimentos;
– Animais peçonhentos;
– Queda de objetos;
– Materiais que caem nos pés, e outros.
NORMALMENTE OS AGENTES AGRESSORES PENETRAM NOSSO CORPO VIA:
– Cutânea (pele);
– Ocular (olhos);
– Oral (boca);
– Auricular (ouvidos);
O EPI É IMPORTANTE PARA A FAMÍLIA DE QUEM O USA!
Imagine o quanto a família de um acidentado sofre!
– Ver uma pessoa amada impossibilitada é muito doloroso, a família inteira acaba sofrendo juntamente com ele.
– O dinheiro em casa diminui. O que o INSS paga ao acidentado não corresponde ao salário de alguém da ativa, por isso, muitos acidentados optam por fazer bicos no período de afastamento do trabalho. E muitos acabam piorando a lesão, e aumentando o tempo de afastamento…
O EPI É IMPORTANTE PARA O GOVERNO DE QUEM USA
O INSS já á alguns anos trabalha no vermelho, ou seja com saldo negativo. E muito dos gastos vem dos afastamentos por causa de acidente de trabalho. É o INSS que paga o acidentado a partir do 16 dia.
O INSS já tem repassado um pouco desse prejuízo para as empresas causadoras dos acidentes, mas, o prejuízo ainda é muitoooooo grande.
O EPI É IMPORTANTE PARA O PATRÃO DE QUEM USA
Quando acontece um acidente os gastos para a empresa são imensos. Os primeiros quinze dias após o acidente é a empresa que paga. É importante lembrar que ela irá pagar para alguém que não está produzindo, isso aumenta os gastos. E ainda temos os gastos com a produção parada após o acidente, contratação de um substituto para o acidentado, gastos com socorro imediato ao acidentado, etc.
POR QUE É IMPORTANTE USAR EPI?
O EPI é às vezes a única defesa do trabalhador quanto aos agentes agressores no ambiente de trabalho.
Devemos pensar que nos casos de acidente de trabalho todos saem perdendo, família, governo, empresa e até o acidentado.