TST adia votação sobre Reforma Trabalhista

Brasília (9/2/18) – A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem uma difícil missão para as próximas semanas: analisar o requerimento de suspensão da sessão que analisaria as propostas de revisão de posicionamentos da própria Corte, relacionados aos pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterados pela Lei nº 13.467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista.

A sessão estava marcada para ocorrer na última terça-feira (6/2), em Brasília. O movimento cooperativista acompanha todo o processo, por meio de sua Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), uma das entidades integrantes do Sistema OCB.

A análise das novas súmulas e orientações jurisprudenciais envolve a participação do Conselho Federal da OAB, das Confederações Patronais (caso da CNCoop), das Centrais Sindicais e das Entidades de Classe de âmbito nacional.

ENTENDA

O presidente do TST, Ministro Ives Gandra Filho, abriu a sessão informando às entidades presentes os motivos da convocação e passou a palavra ao Ministro Walmir Oliveira Costa (presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST).

Oliveira requereu a suspensão da sessão, para aguardar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT (alteração incluída pela Reforma Trabalhista), uma vez que a análise da constitucionalidade do referido artigo afetará diretamente a realização da sessão de apreciação das propostas de revisão da jurisprudência consolidada do TST.

SEM PRAZO

Por unanimidade, os Ministros decidiram pela suspensão da sessão do Tribunal Pleno, bem como que a Comissão de Jurisprudência deverá analisar a questão da inconstitucionalidade do artigo 702 da CLT e apresentar uma proposta a ser examinada pelo Pleno. Somente após essa análise será marcada nova sessão para revisão da Jurisprudência consolidada do TST. O julgamento não tem prazo para ser concluído.

COMISSÃO

O Ministro Ives Gandra discursou sobre as questões referentes ao direito intertemporal, que permeia a maioria das propostas de revisão da jurisprudência. O Tribunal Pleno do TST decidiu pela criação de uma comissão composta pelos ministros com duas subcomissões – direito material e direito processual – frente à intertemporalidade da nova legislação trabalhista.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

O intuito é a proposição de edição de uma instrução normativa, contendo o produto do trabalho das subcomissões, para sinalizar, aos Juízes e Tribunais Regionais do Trabalho, o entendimento do TST frente as alterações da Reforma Trabalhista.

DE OLHO

O Sistema OCB permanecerá acompanhando os desdobramentos do julgamento em prol das cooperativas brasileiras.

 

Fonte: OCB

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