Direitos do Cooperado
Assim como em qualquer lugar todos nós temos nossos direitos, e a CoopBrasil não deixa nenhum dos seus cooperados sem o conhecimento dos mesmos. Se você é um de nossos cooperados você tem todos esses direitos, caso ainda não seja, você pode obtê-los caso venha se afiliar a nossa cooperativa:
- O Cooperado gerencia e controla a prestação dos serviços, podendo votar e ser votado;
- A Cooperativa é responsável por todas as questões que diz respeito aos cooperados;
- O cooperado recebe por produção;
- O Cooperado pode votar e ser vontade para exercer função de Conselheiro Fiscal;
- O profissional Cooperado tem a garantia dos benefícios previdenciários previsto na legislação – cooperativista (Lei 12.690/2012);
- O cooperado tem direito ao retorno proporcional das sobras de capital;
- Colocação e Recolocação do profissional no Mercado de Trabalho;
- Qualificação profissional e Cursos de Capacitação;
- O Cooperado tem direito a Seguro de Vida; e Repouso Anual Remunerado (equivalente a férias do Regime Celetista);
- Eleição de cooperado coordenador para fiscalizar e colaborar com as atividades desenvolvidas pela cooperativa;
- Recolhimento do INSS, com 20% da produtividade para acesso à licença maternidade, auxilio doença e afins, além de contar tempo para aposentadoria.
- O profissional cooperado é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e não empregado de carteira assinada, inexistindo o vínculo empregatício;
- Ao sair da sociedade, o sócio cooperado tem direito a retirar seu capital integralizado, após prestação de contas da AGO, conforme prever Estatuto.
Fonte: https://www.cooperativacoopbrasil.com.br/direitos-do-cooperado/