Como funciona a contratação através de cooperativa?
Por conta das particularidades de uma cooperativa, cada dia mais surgem empresas tentando utilizar dessa estrutura social com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.
A contratação por cooperativa de trabalho, no entanto, é uma atividade ilegal, que fere a CLT e que vem sendo condenada pelos Tribunais do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Geralmente, ao contratar o empregado, a empresa o insere como sócio na empresa cooperativa já pré-constituída e que geralmente já possuem como supostos sócios, outros empregados e realiza um contrato de prestação de serviços com esta cooperativa.
Sempre que o trabalhador receber uma proposta de contrato por meio de cooperativa de trabalho, é preciso ficar atento, já que isso pode resultar na perda de importantes direitos trabalhistas.
Fonte: https://nobeadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/542910149/fui-contratado-atraves-de-cooperativa-mas-cumpro-horario-e-recebo-ordens-sou-empregado