Como funciona uma legítima cooperativa de trabalho?
A legítima cooperativa de trabalho, que realmente se enquadra na Lei do Cooperativismo, é aquela que reúne cooperados que tenham efetivo proveito comum decorrente de suas atividades, com auxilio mútuo, participação econômica e sucesso para todos os membros. Importante destacar que a legítima cooperativa não possui hierarquia entre os cooperados, os quais, inclusive, podem participar de Assembleias e votação para escolher os gestores.
Características de um legítimo cooperado
Os indícios de que a cooperativa de trabalho é legítima, e não se vale da precarização da mão de obra para obter lucros, se observa pela rotina de seus cooperados e pela forma de integração/autorregulamentação entre eles.
Segue resumo das características presentes nas legítimas cooperativas de trabalho:
- Flexibilidade de horário em contratação formal, por escrito;
- Autonomia, podendo os cooperados atuarem sem exclusividade no mercado;
- Participação em Assembleias, com direito ao voto;
- Participação em eleições para escolha dos gestores;
- Obter o retorno financeiro proporcional às operações realizadas (se associado), ou negociado por contrato.
Quanto ao cooperado, cabe em resumidas linhas:
- Prestar os serviços proporcionalmente ao que assumiu em contrato;
- Arcar com as contribuições previdenciárias por conta própria, como autônomo;
- Prestar assistência aos associados e, quando previsto no Estatuto, aos empregados da cooperativa.
Quando não se observa essas características mais comuns, há indícios de que a cooperativa não seja legítima, mas sim fraudulenta, cuja atuação e foge da finalidade a que se destina.
Se a cooperativa for utilizada como “fachada” para contratação/intermediação de mão-de-obra barata, estará configurada a fraude e o cooperado pode ter reconhecido no judiciário o direito ao recebimento de verbas trabalhistas como se fosse um funcionário celetista.
Fonte: https://oa.adv.br/noticias/saiba-tudo-sobre-os-direitos-do-agente-cooperado/