As cooperativas de trabalho e a nova lei da terceirização
Um filão bastante explorado pelas cooperativas de trabalho é o da terceirização. Isso porque muitas empresas – para economizar com a folha de pagamentos e concentrar-se no seu negócio principal – utilizam os serviços de uma cooperativa, de forma que o empregado cooperado não tem vínculo empregatício com o empreendedor, o qual fica livre dos encargos da CLT, pagando apenas um valor fechado à cooperativa que o repassa aos seus associados.
Só que até o último dia 30 de março, essa terceirização de serviços só era permitida para atividades-meio e não para atividades-fim da empresa. Assim, uma empresa de engenharia, por exemplo, podia contar com os serviços de uma cooperativa de limpeza ou de segurança, mas não podia contar com os serviços de uma cooperativa de engenheiros.
O que mudou com a sanção, pelo presidente Temer, da nova lei que regulamenta a terceirização no país. A norma permite a terceirização de todas as atividades da empresa, sejam atividades-meio ou atividades-fim.
Porém, a nova lei deixou de fora a maioria das regras de proteção ao trabalhador, como a proteção previdenciária e contra acidentes, além de benefícios como FGTS e férias proporcionais. Medidas que espera-se que sejam incluídas na reforma trabalhista a ser votada em breve.
De qualquer forma, o cenário é favorável para as cooperativas de trabalho e seus cooperados, que passam a ter mais oportunidades no mercado e continuam a ter suas condições de trabalho garantidas pela própria cooperativa, resultantes do esforço comum de todos os cooperados.
Fonte: https://www.oseudinheirovalemais.com.br/tipos-de-cooperativas-cooperativa-de-trabalho/#:~:text=Em%20geral%2C%20s%C3%A3o%20formadas%20por,%2C%20cooperativas%20de%20advogados%2C%20etc.