Esclareça todas as suas dúvidas sobre assédio moral

Popularmente conhecido como humilhação ou ofensas no trabalho, o assédio moral ainda causa dúvida em muitos brasileiros. Afinal, quais atitudes se enquadram em assédio moral? O que diz a legislação sobre isso, e como posso me defender?
Não é fácil encontrar na internet a definição oficial de assédio moral, as explicações encontradas são divergentes e não traduzem o que é dito por lei. Se depois de muita busca você encontrar um trecho da legislação vai perceber que não é esclarecedor. A definição oficial nos deixa pairando em um mar de dúvidas, maior ainda do que quando começamos a procurar.

O texto mais apropriado sobre o assunto foi encontrado na “Cartilha de Assédio Moral feita pelo Ministério do Trabalho- 2010”: http://eliga.do/1GZux66. Ele não cita a lei propriamente mas, dá uma ideia clara das situações que são consideradas como Assédio para o Ministério (o que já é de grande ajuda).
Logo no início da cartilha nos deparamos com a seguinte definição de assédio:
“O assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.”

Importante ressaltar o trecho “repetitivas e prolongadas”. Para se encaixar em assédio, o Ministério do Trabalho considera que você esteja passando por isso com certa frequência. Outra passagem importante para a caracterização de assédio é o fato dele ser feito por alguém que tem uma posição superior a sua, um chefe ou um gestor, por exemplo.

“Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe)”
Em resumo, para ser considerado assédio moral, você tem que passar pela situação de forma repetitiva e ela tem que ser cometida por alguém hierarquicamente superior. Mas, será que isso traduz a realidade? Algumas pessoas sofrem assédio apenas uma vez, e muitas vezes não necessariamente de um gestor mas, de outro funcionário. Algumas vezes, essas situações são tão marcantes e desrespeitosas que podem traumatizar a vida da pessoa, mas como não se enquadra em uma situação de assédio, a pessoa se sente desmotivada a procurar ajuda.

Fizemos uma pesquisa com a nossa base de candidatos para saber se eles já tinham passado por alguma situação de assédio e como foi essa experiência. O resultado foi como imaginávamos, 60% dos usuários alegam já ter sofrido assédio moral, 33% já sofreram assédio sexual, e apenas 7% não sofreram nenhum tipo de assédio no trabalho. Já quando questionamos se eles tomaram alguma atitude contra o agressor, a resposta foi unanime, 100% disseram não. O porque? 74%, disse que não procurou ajuda por vergonha, mesmo sabendo que a situação era séria, já 20% ficaram com medo de perder o emprego e 6% ficaram com receio da situação ser interpretada como culpa dela. Sabemos que nesses casos é importante a pessoa não se calar, e procurar ajuda. Com isso, ela não estará só salvando a própria pele, mas ajudando os outros funcionários.
Em entrevista com a Diretora de Rh da Emprego Ligado, Marina Souhbia, perguntamos qual é a melhor atitude diante de uma atitude como essa. Primeiramente, se for uma situação “contornável”, Mariana sugere falar diretamente com o agressor, é importante saber se impor e ganhar respeito no ambiente de trabalho. Mas, é claro que algumas vezes a situação é tão humilhante que não é possível ter essa conversa. Nesse caso, as recomendações de Marina são: “Tente conversa com um superior do seu agressor, caso não funcione ou ele não tenha superior, procure diretamente o RH da sua empresa. Algumas empresas pequenas não tem um RH estruturado, então nesses casos a melhor saída é procurar uma Instituição especializada”.

Instituições e órgãos que devem ser procurados:

• Ministério do Trabalho e Emprego
• Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
• Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher
• Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher
• Comissão de Direitos Humanos
• Conselho Regional de Medicina
• Ministério Público • Justiça do Trabalho
• Ouvidoria 0800 61 0101 (Região Sul e Centro-Oeste, Estados do Acre, Rondônia e Tocantins) 0800 285 0101 (Para as demais localidades)
• www.mte.gov.br/ouvidoria

Marina complementa dizendo que o ideal é que você arquive provas e exemplos dos insultos. Anote as agressões para que elas não sejam esquecidas, quando possível grave conversas. Isso vai ajudar a provar o seu ponto, e fica mais difícil que seu problema seja ignorado.
Se você já tomou todas as medidas possíveis e nada aconteceu é hora de pensar em mudanças. Muitas vezes, as atitudes que te incomodam estão no DNA da empresa e isso.

 

Fonte: http://meuemprego.empregoligado.com.br

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