O que são cooperativas habitacionais?
As cooperativas habitacionais são uma alternativa econômica para quem quer realizar o sonho da casa própria. Elas são associações de pessoas que se reúnem com o objetivo de comprar ou construir um imóvel. Qualquer grupo pode formar uma cooperativa, mas já existem algumas constituídas a que você pode se associar.
Nas cooperativas, os preços são mais baixos porque não são cobrados juros, como nos financiamentos, e não há fins lucrativos, como nos empreendimentos imobiliários.
E por serem compostas por no mínimo 20 pessoas, elas conseguem preços de materiais e de mão de obra mais baixos do que uma pessoa sozinha, além de obterem condições de pagamento e prazos melhores.
Por isso, os imóveis construídos em cooperativas podem ser comprados por um valor até 50% abaixo do encontrado no mercado imobiliário. Nesse tipo de sociedade, as decisões são tomadas em assembleias e todos os associados têm o mesmo poder de voto.
Como se associar a uma cooperativa habitacional?
Antes de se associar, confira se a cooperativa está registrada na OCERGS e OCB. Verifique se o registro está regularizado. Toda cooperativa precisa ter um local e horários fixos de atendimento aos cooperados.
Ela precisa possuir um estatuto aprovado em assembleia que apresente de forma clara todas as suas normas. A cooperativa deve realizar assembleias onde todos os cooperados tenham direito a voz e voto.
A diretoria e o conselho fiscal são formados pelas assembleias. Todo cooperado tem que fiscalizar o trabalho realizado, e qualquer um pode exigir que a diretoria e o conselho sejam desfeitos caso haja irregularidade nas suas atividades.
Também é fundamental que todos os associados tenham acesso a plantas, relatórios financeiros e demais informações que mostrem o fluxo das obras. Tudo deve estar de acordo com o que for decidido em assembleia.
Os cooperados também devem visitar as obras ao menos uma vez por mês para garantir que a execução esteja de acordo com as decisões coletivas e com as prestações de contas da diretoria.
Caso alguma irregularidade ou má conduta entre os membros seja notada, o cooperado deve denunciar logo, podendo inclusive convocar assembleias extraordinárias. A obrigação de fiscalizar o funcionamento da cooperativa é de cada cooperado perante a lei.
Fonte: http://geracaocooperacao.com.br/