Veja o que já se sabe sobre a lei que regula o trabalho por aplicativo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve apresentar até a próxima semana um projeto de lei (PL) para regulamentar as relações entre empresas, motoristas e entregadores de aplicativos – caso do Uber e do iFood, por exemplo. Ainda não são conhecidos os detalhes da proposta, mas ela já nasce com uma característica: a divergência.

Isso porque, depois de cinco meses de debates entre o governo e representantes do setor, as negociações sobre regras para esse segmento emperraram. Entre maio e o fim de setembro, um grupo de trabalho com quase 50 participantes se propôs a discutir temas como remuneração mínima, questões previdenciárias, saúde e segurança, transparência de algoritmos e jornada de trabalho. As conversas, contudo, não foram além do primeiro item – o pagamento básico para os trabalhadores – e, ainda assim, não houve consenso sobre o assunto.

Na segunda-feira (23/10), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que, apesar das divergências, as negociações entre empresas e o grupo de motoristas de passageiros avançaram. “Existe a base para um acordo. Resta somente finalizar a redação”, disse. Mas ele acrescentou: “Em relação aos entregadores, não tem acordo. Nós devemos preparar um projeto de lei para submeter ao presidente (Lula), com base nos conceitos fechados com o transporte de pessoas.”

O principal ponto de convergência entre aplicativos e motoristas foi o entendimento de que a remuneração mínima deveria incidir sobre as horas efetivamente trabalhadas. Além disso, as partes concordaram com o percentual e a forma de desconto das alíquotas da Previdência Social (veja, abaixo, detalhes por tópicos do acordo).

Os entregadores, em contrapartida, não aceitaram o princípio da hora trabalhada ou do pagamento por corrida realizada. Eles querem que a remuneração mínima seja calculada com base na hora “logada”, ou seja, no tempo em que permanecem conectados (ou “logados”) aos aplicativos. As empresas, porém, alegam que os motofretistas podem ficar ligados a mais de um aplicativo simultaneamente, o que comprometeria o critério.

  • Conceito de hora trabalhada

As empresas e os motoristas de aplicativos chegaram a um acordo segundo o qual a remuneração mínima para os trabalhadores será feita com base na hora efetivamente trabalhada. Os entregadores não aceitam esse ponto. Como dito, eles sugerem um piso com base numa variável do tempo que permanecem conectados aos aplicativos.

  • Valor da remuneração mínima por hora trabalhada

Para motoristas que fazem o transporte de pessoas, o acordo com as empresas chegou a um valor de cerca de R$ 30 por hora, já com um adicional por tempo de espera por uma corrida.

Os entregadores reivindicam R$ 35,76 por hora conectada ao aplicativo e as companhias ofereceram, oficialmente, cerca de R$ 12. Elas alegam que os motofretistas não têm os mesmos custos dos motoristas. Os trabalhadores argumentam que correm maior risco. As companhias contra-argumentam afirmando que a questão do risco não deve ser tratada no tópico remuneração mínima, mas no item segurança.

  • Contribuição previdenciária

Empresas e motoristas de passageiros concordaram que a alíquota da contribuição previdenciária desses trabalhadores será de 27,5%, o que havia sido uma indicação do governo. Desse valor, 20% serão pagos pelas companhias e 7,5% pelos trabalhadores. A alíquota cheia (os 27,5%) incide sobre 25% do ganho dos motoristas.

  • Seguro de vida

Outro ponto sobre o qual aplicativos e motoristas de passageiros chegaram a um acordo é que os trabalhadores terão um seguro de vida de R$ 40 mil.

  • Autônomos ou CLT

É possível que o projeto de lei estabeleça que o trabalho por aplicativo pode ser feito por autônomos ou pessoas contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em princípio, as empresas não se preocupam com essa definição. Isso porque o vínculo empregatício deve ser reconhecido quando a relação de trabalho mantém características previstas nos artigos 2º e 3º da CLT, caso da não eventualidade do serviço, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa aplicativos como Uber, iFood, Amazon e 99, já divulgou em nota mencionando que um avanço ocorrido nas discussões entre governo, empresas e trabalhadores foi o “entendimento de que há novas formas de relação de trabalho que não se enquadram na legislação existente”.

 

Fonte: https://www.metropoles.com/negocios/veja-o-que-ja-se-sabe-sobre-a-lei-que-regula-o-trabalho-por-aplicativo

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