CARGA TRIBUTÁRIA DAS COOPERATIVAS

Em geral as cooperativas pagam quase todos os tributos que as empresas comerciais, mas as incidências variam de acordo com o ramo da cooperativa e o estado no qual tem sede.

As cooperativas pagam Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos não-cooperativos.

O parágrafo único do artigo 79 da Lei 5.764/1971 estipula que o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Portanto, nestes casos, não há o fato gerador do IRPJ ou da CSLL, concluindo-se pela não tributação dos referidos resultados.

No caso das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), as cooperativas são contribuintes sobre a receita bruta, já descontadas algumas exclusões previstas em lei, de acordo com cada ramo.

A legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) varia de estado para estado, porém as cooperativas devem pagar o ICMS sobre o valor das operações realizadas sujeitas à incidência deste tributo.

No Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as cooperativas de produção são contribuintes, segundo as normas previstas no respectivo Regulamento (RIPI).

Já as cooperativas de trabalho e serviços são contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sobre valor da nota fiscal. As alíquotas variam de 2% a 5%.

Além destes tributos, há incidências das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, incluindo o PIS-Folha, o INSS e o FGTS.

 

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/cooperativas.htm#:~:text=J%C3%A1%20as%20cooperativas%20de%20trabalho,o%20INSS%20e%20o%20FGTS.

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