Falsa cooperativa de profissionais de Saúde é condenada a pagar R$ 1 milhão, diz MPT-GO

A denúncia que chegou até o MPT-GO fala da ausência de direitos trabalhistas necessários para o tipo de relação que a Multcare desenvolve com os seus associados. Não havia folgas remuneradas, horas extras ou pagamento do 13° salário, mas ao mesmo eram exigidas todas as contrapartidas de uma relação empregatícia.

A sentença da 18° vara do Ministério do Trabalho de Goiânia proíbe a cooperativa de fornecer mão de obra dos seus filiados a qualquer hospital público, seja municipal, estadual ou federal, e também, a qualquer empresa de serviço de saúde de uma forma geral, seja pública ou privada. O relatório do MPT-GO fala de uma multa de R$ 20 mil para cada profissional irregular em atividade.

A Justiça do Trabalho ainda determinou o rompimento dos contratos com pessoas jurídicas de direito público ou privado para prestação de serviços em qualquer empresa de serviço de saúde. O descumprimento dessa medida imputa multa de R$50 mil para cada contrato irregular que for mantido.

A decisão que veio da 18° vara do Trabalho proíbe três dirigentes da Multicare de fundarem ou participarem de nova sociedade que forneça ou intermedie a contratação de mão-de-obra de natureza cooperativa.

A reportagem do POPULAR tentou contato com a defesa dos três dirigentes, mas não conseguiu localizar até a publicação desta matéria.

A procuradora do trabalho responsável pelo caso, Milena Costa, diz que “os profissionais de Saúde vinculados à Multcare trabalhavam na verdade como empregados e não como sócios”. Essa contratação irregular da mão-de-obra, segundo a procuradora, traz a precarização do trabalho já que direitos trabalhistas e previdenciários não são respeitados.

Por meio de nota, a Multcare diz que a 18° vara do Trabalho de Goiânia “equivocadamente julgou parcialmente” a ação movida. A cooperativa diz que a sentença teria ignorado o direito de ampla defesa e ainda que continua com suas atividades, já que são todas regulares. De acordo com o comunicado, a cooperativa reafirma que vai recorrer contra a decisão de primeira instância que foi proferida em dezembro de 2022, já que as provas reunidas nos autos não foram consideradas na sentença inicial.

A sentença oficial da Justiça do Trabalho desconsidera a acusação de desrespeito ao direito de ampla defesa por parte da Multcare, e reforça: “A utilização de cooperativa como intermediadora e fornecedora de mão de obra, com precarização das relações de trabalho, com risco à saúde dos cooperados, deve ser coibida pelo Poder Judiciário e por toda a sociedade”.

 

Fonte: https://opopular.com.br/noticias/cidades/falsa-cooperativa-de-profissionais-de-sa%C3%BAde-%C3%A9-condenada-a-pagar-r-1-milh%C3%A3o-diz-mpt-go-1.2593114

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