Jornada parcial de trabalho: Saiba o que é e se pode haver diferença em sua remuneração

Antes da reforma trabalhista, trabalho em regime de tempo parcial era aquele que não ultrapassava 25 horas semanais, nesta hipótese o empregado que trabalhar neste regime não poderia fazer horas extras, acordo de compensação de jornada, ou reverter um terço das férias em abono.

A jornada de trabalho pode ser dividida em tempo integral e tempo parcial. Jornada por tempo integral é o regido pela CF, em seu art. 7º, XIII e art. 58 da CLT, sendo de 8h diárias e 44h semanais.

Já a jornada parcial, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é aquela cuja duração é de, no máximo, 30 horas semanais sem possibilidade de hora extra ou 26 horas semanais com a possibilidade de até 6 horas extras por semana.

Jornada parcial de trabalho após Reforma

Na antiga lei, seria possível cumprir, no máximo, 25 horas semanais. A partir da reforma trabalhista, contudo, passa a ser possível dois diferentes formatos de trabalho em tempo parcial:

1. Empregado trabalha 30 horas semanais sem poder realizar hora extra;
2. Empregado trabalha 26 horas semanais, podendo realizar, no máximo, 6 horas extras semanais.

Remuneração no trabalho parcial

Segundo o artigo 58- A paragrafo 1.° o empregado que trabalha em regime parcial deve ter a mesma remuneração daquele que trabalha em tempo integral, porém proporcional ao tempo de trabalho.

Na verdade, o que a lei busca é evitar discriminação entre a pessoa que trabalha em regime integral e aquele que trabalha em regime parcial.

Assim como empregado que trabalha em regime integral, aquele que trabalha em regime parcial, receberá horas extras com adicional de no mínimo 50% sobre o salário hora normal.

Além disso, a nova lei, diferente da anterior, autoriza a compensação da jornada de trabalho, contudo essa compensação deve ser efetuada até no máximo a semana seguinte à execução da hora extra.

Por fim a nova lei autoriza também a conversão de um terço de férias em abono pecuniário, na lei anterior essa hipótese será vedada pela legislação.

Direitos do trabalhador em jornada parcial

Diferente do que muitos pensam, os trabalhadores contratados pela jornada parcial têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores que cumprem uma jornada integral, como:

  • adicional noturno;
  • adicional de periculosidade;
  • auxílio-doença;
  • descanso semanal remunerado;
  • adicional de periculosidade;
  • aviso-prévio; e
  • salário-maternidade.

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