Governo aprova nova redação da NR 36 para garantir mais segurança no trabalho em frigoríficos
Por meio da Portaria nº 1065, de 1º de julho de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 36 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
A norma estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados para fins de consumo humano. A nova redação tem como objetivo melhorar as condições de trabalho nos frigoríficos, um dos setores mais críticos em termos de risco ocupacional.
A NR 36 foi criada originalmente em 2013 e passou por diversas revisões para se adequar às mudanças tecnológicas e às novas necessidades do setor. Nesta atualização, são introduzidas medidas mais rigorosas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de reforçar a obrigatoriedade de avaliação ergonômica dos postos de trabalho, visando diminuir a incidência de lesões por esforços repetitivos e outros problemas relacionados à postura inadequada.
Destaca que as dimensões dos espaços de trabalho devem ser adequadas para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais de forma livre e segura, de modo a facilitar o trabalho, minimizar o esforço físico e não exigir posturas extremas ou danosas. Além disso, é importante que, sempre que o trabalho for executado em pé ou sentada, o posto de trabalho seja planejado ou adaptado para favorecer a alternância de posições.
A norma estabelece limites mais rigorosos para a exposição ao frio extremo, com a exigência de fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e pausas regulares para recuperação térmica.
As empresas deverão implementar planos de gestão de riscos mais detalhados, identificando e mitigando potenciais perigos no ambiente de trabalho. Além disso, a organização deve adotar uma abordagem planejada, estruturada e abrangente da prevenção, através do gerenciamento de riscos ocupacionais, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), utilizando todos os meios técnicos, organizacionais e administrativos para assegurar o bem-estar dos trabalhadores e das trabalhadoras, assegurando, dessa forma, que os ambientes de trabalho sejam seguros e saudáveis.
Esta e outras recomendações estão disponíveis para leitura no Diário Oficial da União – DOU, publicado no dia 02/07, edição 125, na página 234.
Fonte: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2024/julho/governo-aprova-nova-redacao-da-nr-36-para-garantir-mais-seguranca-no-trabalho-em-frigorificos